Registros, Títulos e Qualificações perante o Poder Público
Segue abaixo uma relação de registros, títulos e qualificações, de caráter facultativo, perante o poder público federal, que podem acarretar alguns benefícios financeiros, administrativos e/ou políticos às organizações da sociedade civil. Para mais informações sobre os requisitos necessários para a obtenção destes títulos e registros, indicamos o contato com os órgãos responsáveis pela concessão dos mesmos.
Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
O Conselho Nacional de Assistência Social é um órgão de deliberação colegiada e composição paritária (sociedade civil e governo) vinculado ao Ministério da Assistência e Promoção Social. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993), entre elas está a competência para a concessão de Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, documento necessário para pleitear a isenção da cota patronal do INSS.
Para mais informações acesse o site www.assistenciasocial.gov.br
Utilidade Pública Federal (UPF) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
O Ministério da Justiça é o órgão competente para conceder o Título de Utilidade Pública Federal, bem como a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. O Título de Utilidade Pública Federal foi criado pela Lei 91 de 1935, sendo a mais antiga das qualificações das entidades sem fins lucrativos. Atualmente ele é um dos requisitos para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A qualificação como OSCIP (Lei 9790/99), permite, entre outras coisas, que a entidade qualificada possa celebrar termos de parceria com a administração pública e possa remunerar dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva ou prestem serviços específicos à organização. As organizações detentoras do título de Utilidade Pública Federal ou qualificadas como OSCIP, podem receber doações de empresas, dedutíveis do imposto de renda.
Por determinação da Lei 9790/99, as organizações qualificadas como OSCIP, a partir de março de 2004, não poderão acumular outros diplomas legais (UPF e CEBAS), o que não se estende ao Registro no Conselho Nacional de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.
Para mais informações acesse o site www.mj.gov.br/cnes
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNAE)
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente que conta com a participação da sociedade civil. Através da Resolução 006 de 1989, o CONAMA criou o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, com o objetivo de manter em banco de dados o registro das entidades sem fins lucrativos atuantes no país cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente. O registro no CNEA é requisito para votar e ser votado como representante de organização da sociedade civil no CONAMA e no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Para mais informações acesse o site www.mma.gov.br
Fonte: ABONG