REGIMENTO Nº 01/2013
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº 8069 de 13 de Julho de 1990, Lei Municipal nº 5173/99, alterada pela lei Municipal nº 5370/03, e suas alterações contidas no Projeto de Lei nº 27/2012 e o Regimento Interno do Conselho Tutelar, especialmente seu Art.6º, além da Resolução do CONANDA expedida em 29 de Setembro de 2008, vem através desta resolução, estabelecer normas para realização do processo eleitoral de escolha dos novos Conselheiros Tutelares no Município de Olinda.
REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE OLINDA, PARA O BIÊNIO 2013/2015.
CAPÍTULO – I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Todo o processo de escolha do(a)s novos Conselheiro(a)s Tutelares do Município de Olinda/PE, será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDACO, e reger-se-á pelas disposições contidas na presente resolução, sob a fiscalização do Ministério Público de Pernambuco, com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
Das Instâncias Eleitorais
Art.2º – São consideradas Instâncias Eleitorais com a gradação abaixo especificadas:
I – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, que funcionará como última instância, não cabendo na esfera administrativa, recursos contra suas decisões;
II – Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral, sendo, portanto, referendada pelo Pleno do COMDACO e será composta por 05(cinco) membros Conselheiros titulares Governamentais e não Governamentais efetivos, dentre eles, um advogado(a).
III – Papel da Junta Eleitoral, a quem caberá auxiliar a Comissão Eleitoral em adotar as medidas necessárias para realização do pleito, sendo composta por 05(cinco) membros indicados pela Comissão Eleitoral e que tenham larga experiência em realização de eleições ou com conhecimento na Garantia e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Do Preenchimento de Vagas
Art. 3º – Serão preenchidas 10(dez) vagas para composição dos 02(dois) Conselhos Tutelares, abrangendo assim as 02(duas) Regiões Político-Administrativas – RPAs, sendo eleitos os 10(dez) primeiros mais votados e empossados da seguinte forma:
I – 05(cinco) vagas de Conselheiro(a)s Tutelares para a Região Político Administrativa – 01, abrangendo os bairros de Caixa D’Água, Alto da Bondade, São Benedito, Passarinho, Alto Sol Nascente, Aguazinha, Sapucaia, Águas Compridas, Alto da Conquista, Peixinhos, Sítio Novo, Salgadinho, Jardim Brasil I, II, III e V, Vila Popular, Ouro Preto–Jatobá;
II – 05 (cinco) vagas de Conselheiro (a)s Tutelares para a Região Político Administrativa – 02, abrangendo os bairros de Jardim Fragoso, Bultrins, Alto da Nação, Jardim Atlântico, Casa Caiada, Bairro Novo, Monte, Guadalupe, Amparo, Bonsucesso, Carmo, Varadouro, Amaro Branco, Santa Tereza, Sítio Histórico, Zona Rural, Tabajara e Rio Doce;
Parágrafo Primeiro: O COMDACO definirá em conjunto com os novos Conselheiros Eleitos, em quais das regiões serão lotados (Região 01 ou Região 02) podendo resultar até em sorteios.
Parágrafo Segundo – Os demais votados, a partir do 11º colocado até o último, serão relacionados como suplentes e registrados em ata, obedecendo à ordem decrescente de votação, portanto, podendo assumir em caso de vacância, qualquer um dos Conselheiros Tutelares classificados como (Suplentes), nas hipóteses previstas em Lei Federal nº 8.069 e Municipal nº 5.370/03.
CAPÍTULO – II
Dos Requisitos para se Candidatar
Art.4º. São requisitos para ser candidato a Conselheiro Tutelar:
I -Ter residência fixa em Olinda, comprovada no ato da inscrição;
II – Idade mínima de 21(vinte e um) anos;
III- Estar em dia com as Obrigações Eleitorais e Militares;
IV-Ter concluído o ensino médio (2º grau) ou equivalente;
V- Participar, com frequência de 100% das aulas preparatórias e ser aprovado no curso de habilitação para Pré-Candidato(a) à função de Conselheiro(a) Tutelar, promovido pelo COMDACO.
VI – Ter noções básicas de Informática (Word; Excel; Windows; Internet);
Parágrafo Único: Todos os candidatos inscritos para concorrerem ao pleito, terão ciência de que seus nomes serão colocados à disposição da Comissão Eleitoral onde a qualquer tempo, poderão passar por uma sindicância a respeito de sua conduta moral.
CAPÍTULO – III
Dos Impedimentos
Art. 5º. Serão impedido(a)s de se candidatar:
I – Os Incapazes na forma da Lei;
II – O(a)s atuais Conselheiros(a)s Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (titulares ou suplentes), exceto em caso de renúncia com antecedência de 90(noventa dias) antes da realização do pleito;
III – Atuais Conselheiros(a)s Tutelares, que já estejam no exercício do 2º(segundo) mandato consecutivo;
IV – Os condenados criminalmente com sentença transitada em julgado;
V – Os membros da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral, bem como da junta apuradora;
VI – Pessoas comprovadamente portadoras de incapacidade mental para o exercício da função de conselheiro(a) Tutelar;
VII – Os Conselheiros Tutelares que respondem processo administrativo.
CAPÍTULO IV
Da Divulgação da Eleição
Art. 6º – O processo de divulgação das eleições será realizado pelo COMDACO, através dos diversos meios de comunicação, ou seja:
I – Imprensa Oficial (Rádio, jornal e televisão);
II – Rádios Comunitárias;
III – Através das Redes Sociais;
IV- Correspondências para Instituições Públicas e Privadas;
V – Confecção de faixas, cartaz, panfletos e folders.
VI- Bicicleta e/ou Carro de som.
Das Inscrições
Art. 7º – As inscrições para etapa seletiva serão efetuadas no período de 14 a 25/01/13, das 9h às 17h, na Sede do COMDACO, situado na Rua 15 de Novembro, 179 – Varadouro Olinda/PE. (exceto aos sábados e domingos).
Art. 7º – As inscrições para eleição do Conselho Tutelar serão efetuadas no período de 03 a 14/06/13, das 9h às 17h, na Sede do COMDACO, situado na Rua 15 de Novembro, 179 – Varadouro Olinda/PE. (exceto aos sábados e domingos).
Art. 8º – Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá apresentar original e cópia autenticada dos seguintes documentos (exceto as certidões e declarações que deverão ser entregues somente original):
I – Comprovante de Residência no Município de Olinda em nome do candidato, do cônjuge, do pai ou mãe ou com a apresentação de
documentos que comprovem o vínculo do candidato com o imóvel, de no mínimo 01(um) ano.
II – Cédula de Identidade; III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Título de Eleitor expedido pelo Cartório Eleitoral de Olinda;
V – Certificado de reservista, devidamente atualizado;
VI – Certidões Negativas da Justiça: Federal; Estadual; Militar; Eleitoral; Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto Tavares Buril – ITB;
VII – O(a) candidato(a) deverá apresentar declaração ou certificado de conclusão do curso de informática básica (Windows, Word, Excel, internet) ou declaração de próprio punho afirmando que tem conhecimento básico em informática;
VIII – Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou equivalente (acompanhado da ficha 19) fornecido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelas Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e Ministério da Educação;
IX – Carteira de Trabalho;
X – Declaração Padrão fornecida pelo COMDACO (com firma reconhecida) do presidente de 02(duas) entidades não governamentais, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda, há mais de três anos, reconhecendo a militância e experiência do pré-candidato na defesa, promoção e atendimento às crianças e adolescentes;
XI – O(a) candidato(a) que não se enquadre no inciso X do art. 8º, mas que exerceu atividade voltada ao público com criança ou adolescente em programas ou projetos do Governo Municipal de Olinda, Estadual e Federal, deverá apresentar declaração do citado órgão.
§1º: O(a)s candidato(a)s que já exerceram a função de Conselheiro(a)s Tutelares, poderão apresentar declaração expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Social Direitos Humanos e Cidadania.
§2º: A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do(a) candidato(a) de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Regimento.
§3º: Será cancelada a qualquer tempo, a inscrição e todos os efeitos dela decorrentes, caso seja comprovado que o(a) candidato(a)apresentou declaração falsa, sendo inclusive denunciado na justiça o responsável pela Instituição declarante. Caso seja beneficiária de algum projeto com o COMDACO ou com o Município, perderá de imediato a inscrição.
Parágrafo Quarto: O resultado parcial da análise documental dos pré-candidatos será publicado até o dia 28/01/2013, na sede do COMDACO, com prazo a partir da divulgação até às 17 horas do dia seguinte que será 29/01/2013 para entrega de recursos.
§ 4º: O resultado parcial da análise documental dos candidatos será publicado até o dia 19/06/2013, na sede do COMDACO, com prazo a partir da divulgação até às 17 horas do dia seguinte que será 20/06/2013 para entrega de recursos.
Parágrafo: O resultado definitivo dos aprovados na análise documental será publicado até o dia 30/01/2013, na sede do COMDACO.
§ 5º: O resultado definitivo dos aprovados na análise documental será publicado até o dia 26/06/2013, na sede do COMDACO.
Parágrafo Sexto: Concluído a fase do parágrafo anterior, serão convocado(a)s o(a)s pré-candidato(a)s habilitados(a)s para participar ao curso preparatório.
Art.9º – Todos os Pré – candidatos serão submetidos ao curso preparatório, sendo o mesmo eliminatório, que acontecerá nos dias 31 de janeiro a 01 de fevereiro no horário das 8h00 as 17h00, em local a ser definido pelo COMDACO.
Art.10 – A avaliação escrita após o curso preparatório será composta de questões com múltipla escolha bem como uma redação e será aplicada no dia 04/02/13, no horário das 8h00 às 12h00, tendo como referência os seguintes assuntos:
I – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8069/90); II – Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
III – Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IV – Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente;
Parágrafo Primeiro: A redação de próprio punho deverá conter no mínimo 15(quinze) linhas e no máximo 30(trinta), com tema a ser definido pelo COMDACO, apresentado aos candidatos no momento da avaliação.
Parágrafo Segundo: Além do conteúdo da redação, também serão avaliados os erros gramaticais e ortográficos de acordo com a Nova Ortografia.
Parágrafo Terceiro: Cada quesito acertado vale ½(meio) ponto, portanto, perfazendo 05(cinco), caso o concorrente acerte as 10 (dez) questões.
Parágrafo Quarto: A redação terá como pontuação máxima 4,5 (quatro e meio) pontos.
Parágrafo Quinto: Os candidatos (as) que tiverem presença de 100% no curso preparatório terão direito há um acréscimo de 0,5 (meio ponto) na média final.
Parágrafo Sexto: A média final do processo de avaliação dos candidatos a Conselheiro Tutelar será calculada considerando a soma da nota da redação, prova de múltipla escolha e freqüência do curso preparatório.
Art.11 – Serão considerados aptos a concorrer ao pleito eleitoral, os candidatos que obtiverem média mínima de 06(seis) pontos, de acordo com o parágrafo sexto, do artigo 10º, deste Regimento.
Art.12 – O(a) pré-candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação escrita com meia hora de antecedência, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, de um documento original de identificação com foto e do comprovante de inscrição.
Parágrafo Único: O fechamento dos portões, nos locais de aplicação da avaliação ocorrerá impreterivelmente às 8h00.
Art.13 – Ao terminar a avaliação, o(a) pré–candidato(a) entregará o material ao fiscal de sala, que recolherá para a coordenação.
Art. 14 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
Art. 15 – Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a)pré-candidato(a)
que, além das demais hipóteses previstas neste Regimento, incidirem nas hipóteses abaixo.
I – Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da avaliação;
II – Apresentar-se para a avaliação de seleção prévia em outro local;
III – Não comparecer à prova de seleção prévia, seja qual for o motivo;
IV – Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Regimento, para a realização da avaliação;
V – Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento do fiscal;
VI – Ausentar-se do local de avaliação de seleção antes de decorrido o prazo mínimo de 30(trinta) minutos;
VII – Se for surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas ou portando/utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos.
VIII Não devolver integralmente o material solicitado; IX -Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. Art.16 – As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todo (a)s o(a)s pré-candidato(a)s.
Art.17- As salas da avaliação de seleção prévia e os corredores, serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas pelo COMDACO, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
Art.18- Não haverá segunda chamada para a prova de seleção prévia, não importando o motivo alegado e a ausência do(a) pré-candidato(a), acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;
Art.19- O resultado da avaliação escrita de seleção prévia será divulgado até o dia 15/02/13, mediante publicação na sede do COMDACO e nas sedes dos Conselhos Tutelares.
CAPÍTULO VIII
Da Campanha Eleitoral
Art.20- O(a)s candidatos(as), poderão promover suas campanhas eleitorais entre os dias 15/02/2013 a 16/03/2013, respeitando-se o previsto neste Regimento.
Art.20- O(a)s candidatos(as), poderão promover suas campanhas eleitorais entre os dias 26/06/2013 a 13/07/2013, respeitando-se o previsto neste Regimento.
Parágrafo Único: O candidato(a) ou candidato(a) que promover campanha eleitoral fora dos prazos previstos no art. 20º deste Regimento, e que venha a ser denunciado na Comissão Eleitoral, caso seja constatado, será advertido a destruir de imediato a propaganda irregular e em caso de reincidência, terá sua inscrição cassada.
Art.21- A Comissão Eleitoral suspenderá e ou apreenderá de imediato, toda a propaganda injuriosa, difamatória, apresentada por um dos candidatos contra outro concorrente, inclusive se constatado o abuso ou aliciamento do eleitor por abuso do poder econômico, o autor do crime, poderá ter sua candidatura cassada.
Parágrafo Único: Será considerado abuso do poder econômico, o candidato que transportar ou proporcionar o deslocamento do eleitor através de Kombi, Vans, Ônibus ou outro meio de transporte em aglomerados de pessoas, bem como compra de voto em dinheiro ou ainda pagamento de comida ou bebida em virtude do incentivo ao voto do eleitor. Caso seja comprovada esta prática, o denunciado perderá o registro da candidatura ou até mesmo o mandato.
CAPÍTULO IX
Do(a) Eleitor(a)
Art.22 – Só poderão votar o(a)s eleitor(a)s de Olinda, cujos nomes constem da relação fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE. Art.23- O(a)s eleitores (a)s votarão mediante apresentação do título
eleitoral acompanhado obrigatoriamente de documento oficial de identificação com foto.
Parágrafo Único: Não poderá votar o eleitor que portar apenas o título. Porém, na falta do título, votará com documento oficial de identificação com foto.
DA ELEIÇÃO
Art.24- A eleição para escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Olinda será realizada no dia 17 de março do corrente ano, das 9:00h às 17:00h.
Art.24- A eleição para escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Olinda será realizada no dia 14 de julho do corrente ano, das 09h00min às 17h00min.
Parágrafo Único: O eleitor só poderá votar em apenas um candidato, independente do bairro que ele ou o candidato resida, pois o voto será universal.
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art.25 – Haverá no mínimo 02(dois) locais de votação por cada RPA demarcada em Olinda.
Art.25 – Serão três locais de votação de acordo com as Zonas Eleitorais do Município de Olinda.
Art.26 – Em cada prédio que funcionará como local de votação haverá uma relação das Zonas/Seções eleitorais ali instaladas.
Art.27 – O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelo(a)s mesário (a)s, assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto.
Art.28 – O(a) eleitor(a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito no local próprio na relação de votação.
Art.29- Será terminantemente proibido no recinto da votação e até a distância de 200(duzentos) metros dele, qualquer tipo de propaganda de candidatos(a) e ou convencimento dos(a) eleitores.
Art.30- As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que seja registrado em ata as irregularidades verificadas.
CAPÍTULO X
Da Apuração
Art.31 – Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, as urnas serão conduzidas pelo presidente da Mesa Receptora, que deverá ser acompanhada por fiscais, ao local previamente indicado pelo COMDACO, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, que deverá contar com a fiscalização da 1ª Promotoria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Olinda.
Art.32 – Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral do(a)s Conselheiro(a)Tutelares, e pelo Representante do Ministério Público sendo encaminhada ao Pleno do COMDACO, reunido em sessão permanente durante todo o dia da apuração, com o objetivo de referendar o resultado da eleição.
Art.33- Para serem nomeados e tomarem posse, todos(as) o(a)s Conselheiro(a)s titulares e suplentes assinarão termo de compromisso.
Art.34- Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previstos neste Regimento, serão nomeados (a)s e empossado(a)s o(a)s suplente(s), respeitando-se a ordem dos mais votados aos menos votados.
CAPÍTULO XI
Dos Recursos
Art.35 – Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das provas;
Art.36 – Caberá recurso, só por escrito, das decisões das Juntas Eleitorais e do(a)s mesário(a)s, perante a Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após o resultado oficial das eleições.
CAPÍTULO XII
Da Formação para os Eleitos
Art.37 – Os Conselheiros Tutelares eleitos participarão de um curso de formação antes da posse, no período a ser definido pelo COMDACO.
Art.37 – Os Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos participarão de um curso de formação antes da posse, no período a ser definido pelo COMDACO.
Da Posse dos Eleitos
Art.38 – Os Conselheiros Tutelares eleitos serão empossados oficialmente pelo COMDACO, até o dia 01 de abril de 2013, na presença do Prefeito da Cidade, em local e horário ainda a ser definido.
Art.38 – Os Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos serão empossados oficialmente pelo COMDACO, até o dia 01 de agosto de 2013, pelo Prefeito da Cidade, em local e horário ainda a ser definido.
Parágrafo Primeiro: Os Conselheiros Tutelares eleitos terão um Mandato extraordinário de abril de 2013 até a eleição que ocorrerá no ano de 2015, segundo os incisos I e II do artigo 24 do Projeto de Lei nº 27/2012.
Parágrafo Primeiro: Os Conselheiros Tutelares eleitos terão um Mandato extraordinário de agosto de 2013 até a eleição que ocorrerá no ano de 2015, segundo os incisos I e II do artigo 24 da Lei Municipal nº 27/2012.
Parágrafo Segundo: Os Conselheiros eleitos deverão declarar oficialmente, depois de confirmado sua eleição e antes da posse, que não exerce nenhum cargo/função nos Poderes Públicos: Federal,
Estadual ou Municipal, incluindo–se neste contesto o (Executivo, Legislativo e o Judiciário) ou emprego privado, pois, a função de Conselheiro Tutelar, requer dedicação exclusiva na função.
Parágrafo Terceiro: Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme Artigo 140, da Lei Federal 8.069 de 1990.
Das Disposições Finais
Art.39 – O COMDACO promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias inscritas contra candidato (a)s, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, após o encerramento de todo o processo eleitoral.
Art.40- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que se houver necessidade, consultará o pleno.
Art.41- Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Olinda, 08 de Janeiro de 2013.
Olinda, 28 de maio de 2013.
Este Regimento sofreu as devidas alterações na data de 28/05/2013, em Reunião de Plenária Ordinária do COMDACO.
Comissão Eleitoral
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Edivaldo Tavares Pessoa Filho
Presidente da Comissão Eleitoral
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Givoleide Cardoso Costa
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Luiz Antônio do Rego Barros Borges
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Glória Maria Santos Queiroz
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Sandra Maria Filizola Guimarães